Segunda, 9 de Fevereiro de 2009

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OS CUIDADOS PARA UMA LOCAÇÃO DE TEMPORADA.

Publicado por admin em 09 Fev 2009 | sob: ASSUNTOS DO DIA

OS CUIDADOS PARA UMA LOCAÇÃO DE TEMPORADA.
A locação para temporada é aquela que fica limitada a um prazo máximo de 90 dias e que se destina a uma finalidade especial. De acordo com a própria Lei do Inquilinato, existem três possibilidades de garantia para o proprietário: fiança, seguro fiança e caução. Contudo existe uma peculiaridade especial em se tratando de locações para temporada, é quando o proprietário exige o pagamento antecipado do aluguel. Dr. Carlyle Popp, professor e advogado, reconhecido como uma das maiores autoridades do país em aluguel de imóveis foi entrevistado pela Ana Cecília Parodi no Espaço da Mulher. Sobre o tema, o advogado recomendou aos proprietários de imóveis a serem alugados em temporada, que primeiramente deveria ser procurado um especialista, ou seja, uma imobiliária, que já teria experiência no trato com o assunto. Mas existem aqueles proprietários que não querem comprometer parte do seu lucro, então se arvoram em estabelecer contato direto com o inquilino. Neste caso o Dr. Carlyle recomenda que antes de alugar, deve-se saber pra quem está alugando, com objetivo de evitar surpresas desagradáveis. Como se trata de um negocio direto entre proprietário e inquilino, mais do que necessária a cobrança antecipada do valor estipulado. O proprietário também pode desde que esteja estipulado em contrato, cobrar do inquilino tanto o IPTU como um seguro do próprio imóvel. Dr. Carlyle destaca como de fundamental importância, que antes de alugar, que o proprietário faça uma vistoria completa quando da entrega da chave do imóvel, detalhando todas as condições do imóvel. Quando ocorrer o fato do inquilino se negar a desocupar o imóvel, decorrido o tempo de locação, o proprietário poderá ingressar com uma ação de despejo seja por falta de pagamento ou até mesmo uma denuncia vazia. Nunca é demais lembrar que este expediente vai demandar um certo tempo para que o proprietário consiga a recuperação do imóvel.